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12/07/2024 às 10h40min - Atualizada em 12/07/2024 às 10h40min

Mandatos Coletivos: uma novidade

Por Gilson Alberto Novaes

Uma novidade que pode modificar o modo como elegemos nossos representantes nas casas legislativas já começou a vigorar no país, embora ainda não seja legalizada. Falo do “mandato coletivo” que, apesar de ser uma exceção no cenário político brasileiro, tem crescido. Tanto é verdade que já existe um Projeto de Emenda à Constituição – PEC 379/2017, de autoria da Deputada Renata Abreu (PODEMOS-SP), tramitando na Câmara dos Deputados há sete anos!

A Constituição atual prevê vários mecanismos de participação popular na formulação de políticas públicas, especialmente no Poder Executivo, como o Orçamento Participativo, os Conselhos Municipais, as Conferências Nacionais, os Planos Diretores Participativos e outros.

Os avanços tecnológicos que temos visto nos últimos anos permitem aos cidadãos muitas facilidades no diálogo com os eleitos, obtendo deles as informações que queremos e mesmo fiscalizá-los, sem levar em conta a grande facilidade no poder de mobilização entre as pessoas!

A política mudou nos últimos anos! Já não se faz campanha eleitoral com “marqueteiros”, publicitários, comícios e debates. Hoje, as mídias sociais tomaram conta.

A ideia do “mandato coletivo” não é nova! Surgiu na Suécia, em 2002. No Brasil, desde 1994 já havia sinais de que o modelo poderia vingar, com movimentos na Bahia, São Paulo e Santa Catarina, mas só chegou aqui em 2016 com duas experiências práticas, nas cidades de Alto Paraíso-GO e em Belo Horizonte-MG.

Nossa legislação eleitoral não permite o “mandato coletivo”, o que não impede na prática, que ele exista: na urna aparece só um nome, (satisfazendo a lei), mas na prática o mandato é exercido por várias pessoas, que se nomeiam “co-vereadores” ou “co-deputados”. Trabalham com Coordenadorias de Núcleos, com Conselhos Políticos, com a sociedade, de um modo geral, e com plenárias, onde o voto do parlamentar é discutido e depois levado a efeito.

É claro que isso traz inconvenientes, pois o fato de o parlamentar não poder prometer seu voto no parlamento durante discussões, nem tampouco participar de entendimentos prévios à determinada votação, deixa-o fragilizado perante seus pares.

Esses mandatos trazem inovações, segundo seus defensores: amplia a maneira de “fazer política”; trazem mais representatividade com representantes de grupos mais frágeis etc. 

Na prática, os “co-parlamentares” geralmente fazem parte das assessorias dos eleitos, o que lhes garante um salário ou mesmo dividindo o subsídio do eleito entre eles.

O fato de já existirem pelo Brasil afora os tais “mandatos coletivos” nos mostra a urgência que temos no trato dessa questão, pois, como já disse, a PEC que os regulamentaria está em discussão há mais de sete anos na Câmara dos Deputados e não há sinais de que possa ser desengavetada tão já. Enquanto isso, os candidatos se valem do mecanismo que, grosso modo, se assemelha às rachadinhas, tão criticadas e abomináveis.

O mandato é, e sempre foi do eleito. Há quem entenda que, dividi-lo, ainda que seja regulamentado por lei, fragiliza o próprio eleito e dificulta a celeridade do processo legislativo.

Votar num candidato e eleger um “grupo” para exercer um cargo parlamentar, onde só um vota, é meio esquisito mesmo.

Gilson Alberto Novaes é professor de Direito Eleitoral e Ciência Política no curso de Direito (CCT) da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campinas (UPM)

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