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O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou formalmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que adote as providências necessárias à aplicação da nova interpretação sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O despacho, assinado pelo ministro Flávio Dino na última sexta-feira (23), dá ciência à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, sobre a decisão da Corte, que determinou a aplicação imediata das novas regras ainda nesta legislatura.
O entendimento firmado pelo STF altera profundamente a lógica da distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, derrubando as restrições do Código Eleitoral que limitavam a participação apenas aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos com pelo menos 20% desse índice. Agora, todos os partidos podem participar da última fase de divisão das sobras, independentemente do desempenho eleitoral.
A decisão, tomada em julgamento apertado — seis votos a cinco —, inicialmente havia sido modulada para produzir efeitos apenas a partir das eleições de 2024. No entanto, ao analisar embargos de declaração em março deste ano, o STF reviu sua posição e determinou a retroatividade da medida, alcançando os resultados das eleições de 2022. A mudança impactará diretamente a atual composição da Câmara dos Deputados, com a substituição de sete parlamentares.
Entre os beneficiados está o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos-TO), que deverá reassumir o mandato, ocupando a vaga atualmente detida por Lázaro Botelho (Progressistas). O caso tocantinense é emblemático, não apenas pelos efeitos locais, mas também pelo simbolismo jurídico e político: representa a reconfiguração do entendimento do STF acerca do papel das regras eleitorais na garantia da representatividade parlamentar.
A Câmara como interveniente: vício de origem e críticas à atuação
Em meio à repercussão da decisão, a Câmara dos Deputados ingressou com recurso no STF na tentativa de reverter ou, ao menos, protelar os efeitos do acórdão. O movimento foi duramente criticado pelo advogado Joelson Dias, representante do Podemos e ex-ministro do TSE, que classificou a iniciativa como um ato “nitidamente protelatório” e “sem legitimidade processual”.
Em nota pública, Joelson argumentou que a Câmara sequer figura como parte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 7228 e 7263, que discutem a constitucionalidade das regras eleitorais.
“A Câmara busca proteger mandatos que já se encerraram juridicamente por força da decisão do STF, em detrimento dos sete parlamentares que devem ser empossados com base na mesma decisão”, criticou.
O advogado destacou ainda que, conforme estabelece o artigo 7º da Lei nº 9.868/1999, bem como a jurisprudência consolidada do próprio Supremo, não se ite a intervenção de terceiros em ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado que visa proteger o ordenamento jurídico como um todo e não interesses institucionais pontuais.
Para Joelson Dias, a tentativa da Câmara revela parcialidade e afronta os deveres institucionais de zelar pela legalidade:
“Que legitimidade institucional há em defender uns em prejuízo de outros, ignorando a autoridade da decisão judicial colegiada">O despacho de Flávio Dino e o acórdão podem ser consultados no portal do STF, mediante autenticação, sob o código 5242-B444-9274-D849.