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O vice-prefeito de Porto Nacional, Joaquim do Luzimangues (União Brasil), foi condenado por ato de improbidade istrativa em decisão proferida pela 1ª Vara Cível do município. A condenação se refere à suspeita de fraude em um processo licitatório realizado em 2015 para a contratação de serviços de transporte escolar.
De acordo com a sentença do juiz Jordan Jardim, a empresa contratada na época, S C Lacerda, venceu a licitação de aproximadamente R$ 2 milhões mesmo sem possuir experiência ou estrutura adequada para prestar os serviços. A firma foi a única participante do certame e, após firmar o contrato, terceirizou integralmente a execução do serviço, prática considerada irregular pela Justiça.
Além de Joaquim, que teria se beneficiado dos desvios, também foram condenados o então diretor de licitações do município, o sócio da empresa vencedora e mais dois envolvidos. A sentença determina:
Suspensão dos direitos políticos dos réus por seis anos;
Multa civil proporcional ao dano causado;
Ressarcimento ao erário público, se houver comprovação de prejuízo;
Perda de bens ou valores adquiridos de forma ilícita;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por até cinco anos;
Perda da função pública, caso ocupem cargos da mesma natureza daqueles exercidos à época dos fatos.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
A licitação em questão tem sido alvo de críticas desde a sua realização, especialmente pela exclusividade de participação e pela ausência de critérios técnicos exigidos da contratada. A condenação reacende debates sobre a fiscalização de contratos públicos e a responsabilidade de agentes políticos em assegurar a lisura das contratações feitas com recursos públicos.
Até o momento, Joaquim do Luzimangues não se manifestou publicamente sobre a sentença.