{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Correio do Tocantins", "url": "/", "logo": "/images/1724100549ornalct.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/correiodotocantins","https:\/\/instagram.com\/jornalcorreiodotocantins?utm_medium=copy_link"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Correio do Tocantins", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Geral", "item": "/ver-noticia/9/geral" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Justiça condena Estado do Tocantins a regularizar os atendimentos a gestantes e recém-nascidos" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/554/justica-condena-estado-do-tocantins-a-regularizar-os-atendimentos-a-gestantes-e-recem-nascidos#Website", "name" : "Justiça condena Estado do Tocantins a regularizar os atendimentos a gestantes e recém-nascidos", "description": "", "image" : "https://img.cmswebsg.com.br/correiodotocantins-br.diariodetocantins.com/image?src=/images/noticias/554/30031656_06ba92357e.jpeg&w=1200&h=630&output=jpg", "url" : "/noticia/554/justica-condena-estado-do-tocantins-a-regularizar-os-atendimentos-a-gestantes-e-recem-nascidos" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/554/justica-condena-estado-do-tocantins-a-regularizar-os-atendimentos-a-gestantes-e-recem-nascidos#NewsMediaOrganization", "name": "Correio do Tocantins", "alternateName": "Correio do Tocantins", "url": "/", "logo": "", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/correiodotocantins","https:\/\/instagram.com\/jornalcorreiodotocantins?utm_medium=copy_link"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/554/justica-condena-estado-do-tocantins-a-regularizar-os-atendimentos-a-gestantes-e-recem-nascidos#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/554/justica-condena-estado-do-tocantins-a-regularizar-os-atendimentos-a-gestantes-e-recem-nascidos" }, "headline": "Justiça condena Estado do Tocantins a regularizar os atendimentos a gestantes e recém-nascidos", "description": "", "image": ["https://img.cmswebsg.com.br/correiodotocantins-br.diariodetocantins.com/image?src=/images/noticias/554/30031656_06ba92357e.jpeg&w=1200&h=630&output=jpg"], "datePublished": "2022-03-30T11:11:45", "dateModified": "2022-03-30T11:11:45", "author": { "@type": "Person", "name": "correiodotocantins-br.diariodetocantins.com", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Correio do Tocantins", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "", "width": 600, "height": 600 } } } ] }
A Justiça atendeu aos pedidos postulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) e condenou, na última segunda-feira, 28, o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), a sanar irregularidades encontradas a na Rede Cegonha, destinada a garantir serviços de saúde a gestantes e recém-nascidos.
A sentença estipulou o prazo de 90 dias para que sejam cumpridas as recomendações elaboradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) de modo a garantir o o à saúde das gestantes e dos nascituros, em tempo hábil, de forma universal, integral e igualitária, e com a devida qualidade, nos termos da legislação correspondente.
Em caso de descumprimento, será imposta multa diária no valor de R$ 1.000 a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Entre as 19 inconformidades detectadas e que devem ser regularizadas estão: adoção de medidas destinadas à regulação dos leitos obstétricos e do o às consultas especializadas; monitoramento e avaliação sistemática de todos indicadores preconizados para a Rede; a instituição de fóruns regionais e estadual da Rede; a priorização das discussões, na Comissão Intergestores Regional (CIR), referentes ao pré-natal, ao parto e ao nascimento, bem como a elaboração e execução das ações atribuídas ao Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha.
Histórico
A Ação Civil Pública (A) foi ajuizada em 18 de maio de 2017, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, para compelir o Estado do Tocantins a sanar as irregularidades encontradas em auditoria promovida pelo Ministério da Saúde. Em 26 de maio de 2017, a Justiça acatou pedido do MPTO e expediu decisão liminar determinando ao Estado do Tocantins a readequação da gestão dos serviços de saúde destinados a gestantes e recém-nascidos.