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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) impugnou o concurso público da Polícia Militar que oferta 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais.
A ação, formalizada por meio dos ofícios nº 65/2025/GAB/PRES/OABTO e nº 66/2025/GAB/PRES/OABTO, datados de 17 de março de 2025, contesta, principalmente, o item 1.3 dos dois editais, que expressamente prevê a não reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A OAB/TO fundamenta a impugnação no descumprimento de normas legais e constitucionais vigentes, bem como de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A entidade destaca que a "exclusão generalizada" de pessoas com deficiência configura discriminação, violando os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Conforme a OAB/TO, a argumentação se baseia em um robusto arcabouço legal, citando a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto nº 9.508/2018 (que dispõe sobre a reserva de vagas em concursos públicos), e a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura o direito de pessoas com visão monocular às vagas reservadas.
Diante deste cenário, a OAB/TO requer a retificação dos editais, com a inclusão da reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme determina a legislação. Além disso, a Ordem propõe a adoção de critérios claros e objetivos de elegibilidade para candidatos com deficiência, procedimentos de inscrição específicos (incluindo envio de laudo médico e prazo para regularizações), a disponibilização de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização das provas, e o estabelecimento de critérios objetivos para a avaliação biopsicossocialpor equipe multiprofissional.
A OAB/TO ainda sugere redações específicas para os itens dos editais, visando garantir a conformidade com a legislação. Entre as sugestões, destacam-se a inclusão de um item sobre a reserva de 5% das vagas, a definição de pessoas com deficiência em consonância com a legislação e a Súmula nº 377 do STJ, e a adoção das sugestões contidas em um documento anexo (voto proferido em 12 de dezembro de 2024) para detalhar os procedimentos de inscrição e avaliação.
Os ofícios de impugnação foram assinados por Gedeon Pitaluga Júnior, presidente da OAB/TO, e Marques Elex Silva Carvalho, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/TO.
A OAB/TO se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos e disse que aguarda o pronunciamento da Comissão do Concurso e do Comando Geral da PMTO, a qual também será oficiado em breve para se manifestar.
Para Marques Elex Silva Carvalho, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/TO, esta ação reforça o compromisso da instituição com a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, da promoção da justiça social e da inclusão de todos os cidadãos, buscando garantir a lisura e a legalidade dos concursos públicos no estado do Tocantins.